REPASSE DA 3ª PARCELA DO RECURSO ESTADUAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DO INCENTIVO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESTINADO À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS, CNES 2149990, EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.775 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.556 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, TERMO DE COMPROMISSO N° 499/7775 E PLANO DE TRABALHO.
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