OBJETO
REPASSE DA 6ª PARCELA DO RECURSO ESTADUAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE INCENTIVO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESTINADO A IRMANDANDE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS – SANTA CASA, CNES 2149990, CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, RESOLUÇÃO SES/MG N° 8.258, DE 20 DE JULHO DE 2022 E PLANO DE TRABALHO.
ANEXOS
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