REPASSE DA 8ª PARCELA DO RECURSO ESTADUAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE INCENTIVO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.775, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 E RESOLUÇÃO SES/MG N°8.258, DE 20 DE JULHO DE 2022 DESTINADO A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS – AROLDO TOURINHO.
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