REPASSE DA PARCELA EXCEPCIONAL DE INCENTIVO FINANCEIRO ESTADUAL, PARA APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESTINADO A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DILSON DE QUADROS GODINHO, EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG N° 3.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, RESOLUÇÃO SES/MG N° 6.971, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019E PLANO DE TRABALHO.
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