REPASSE DA 1ª PARCELA DO RECURSO ESTADUAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DO INCENTIVO FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DESTINADO A IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS – CNES 2149990, CONFORME RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.775/2021, DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.556 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021, TERMO DE COMPROMISSO Nº 499/7775 E PLANO DE TRABALHO.
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