O VENDEDOR dá ao (a) COMPRADOR (a) desde já a posse precária do imóvel compromissado, inteiramente livre e desimpedido de pessoas e coisas, em 17 de janeiro de 2020, que então deverá defendê-la de qualquer turbação ou esbulho, podendo fazer no imóvel as benfeitorias que julgar necessárias, obedecendo às posturas municipais, os regulamentos administrativos e as condições descritas no Processo nº 0004/2020 – Dispensa de Licitação nº 002/2020.
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