O Cadastro de Fornecedores é uma ferramenta de gestão que permite aos órgãos e entidades da Administração Pública que realizam frequentemente licitações agilizar a fase de habilitação dos procedimentos licitatórios por meio do cadastramento prévio dos fornecedores interessados, bem como auxilia a administração de contratos na verificação das condicionantes de pagamento e para eventual assinatura de aditivo contratual.
Por outro lado, ao fornecedor cadastrado, assegura análise prévia de sua documentação de habilitação; permite a dispensa da apresentação desses documentos nas licitações, conforme edital. Ainda, evita que o fornecedor contratado tenha que entregar a mesma documentação diversas vezes.
O fornecedor cadastrado faz jus ao Certificado de Registro Cadastral - CRC, válido por 1 ano.
Para emissão do Certificado de Cadastro de Fornecedor do Município de Montes Claros necessário preencher o Formulário Requerimento de inscrição/renovação cadastral e fazer o upload da documentação exigida juntamente com a Declaração disponível para preenchimento (ANEXO I).
Além disso, é necessário juntar o comprovante de pagamento da Taxa de Expediente a ser emitida no site:https://portal.montesclaros.mg.gov.br/servicos através do caminho: Emissão de taxas municipais>Tipo de Taxa Municipal: LICITACOES> Taxa municipal: CERTIFICADO DE CADASTRO DE FORNECEDOR> Natureza Jurídica (a ser preenchida)> CNPJ: (a ser preenchido); Ou
Diretamente pelo link: https://sistema.montesclaros.mg.gov.br/SEFINWEBTaxas/
A solicitação terá sua documentação analisada e validade no prazo de até 3(três) dias úteis, sendo o fornecedor comunicado para retirar o certificado pessoalmente na Diretoria de Licitações localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Montes Claros.
A documentação cujas autenticidades não se puderem aferir via digital deverão ser apresentadas para autenticação no ato do recebimento do certificado, sendo tal apresentação condição imprescindível para a liberação do CRC.
A documentação exigida para Cadastro de Fornecedores nesta Municipalidade é a prevista nos artigos 27 e seguintes da Lei 8.666 de 21.06.93, e suas alterações, necessário apresentar:
1. Quanto à habilitação jurídica (inciso I, art. 27 da Lei 8.666/93):
a. Documento de identidade (quando pessoa física);
b. Prova de Inscrição do Cadastro de Pessoa Física/Jurídica (cartão CPF/CNPJ);
c. Registro comercial/Ato constitutivo/Estatuto/Contrato social em vigor, devidamente registrado e com última alteração, quando houver;
d. Cédula de Identidade do representante legal e ou sócios da sociedade empresária;
2. Quanto à qualificação técnica (inciso II, art. 27 da Lei 8.666/93):
a. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente.
b. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto e atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificado pela entidade profissional competente;
3. Quanto à qualificação econômico-financeira (inciso III, art. 27 da Lei 8.666/93):
a. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
4. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista (inciso IV, art. 27 da Lei 8.666/93):
a. Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Municipal;
b. Certidão Negativa de Débitos junto a Fazenda Estadual;
c. Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d. Certificado de Regularidade do FGTS;
e. Certidão Negativa de Débitos trabalhistas junto a Justiça do Trabalho;
Para fins de renovação cadastral, deverão ser apresentados todos os documentos que sofreram alteração desde a época da inscrição inicial até a data da renovação com o comprovante de depósito da taxa de expediente.
Em caso de impossibilidade de carregamento via portal, todos os documentos cuja autenticidade possa se dar por meio digital poderão ser encaminhados para o e-mail: contratos.licitacoes@montesclaros.mg.gov.br (Assunto: “Cadastro de Fornecedor”). Para os demais documentos solicitados cuja autenticidade somente pode se dar por apresentação do original, suas cópias reprográficas deverão ser entregues e autenticadas pessoalmente na diretoria de licitações.
Dúvidas as dúvidas deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: contratos.licitacoes@montesclaros.mg.gov.br
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